CBV estende licença-paternidade para seus colaboradores

Cada vez mais, pais têm um importante papel na vida dos seus filhos. Já está mais que comprovado que, para o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, e para que os ajude a enfrentar as diversas situações da vida, é fundamental a aproximação dos pais desde o nascimento, quando os laços de afetividade começam a ser construídos. A licença-paternidade tem como objetivo garantir ao pai de um recém-nascido alguns dias de afastamento do trabalho para vivenciar esse momento único.

Com o objetivo de permitir maior participação na chegada do bebê, o CBV decidiu ampliar a licença-paternidade de seus colaboradores, que passa de cinco, para dez dias. Com toda certeza, esse período com os recém-nascidos impacta positivamente a vida familiar, com pais mais próximos dos filhos e mais participativos nos afazeres domésticos. Além disso, colaboradores com mais tempo dedicado à família são mais engajados e satisfeitos no seu local de trabalho.

Licença-paternidade é um direito dos trabalhadores

A licença-paternidade é um direito previsto tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal de 1988. A CLT, em seu artigo 473, concede aos novos pais apenas um dia de falta justificada que precisa acontecer, obrigatoriamente, na semana do nascimento da criança. No entanto, o artigo 10° da Constituição Federal ampliou esse período para cinco dias. Considerando que apenas 48% dos países no mundo oferecem a licença-paternidade remunerada, a legislação brasileira coloca o Brasil em situação de destaque.

É com muita alegria que oferecemos mais esse diferencial para tantas famílias!

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