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Política anticorrupção

1) Objetivo

Esta Política Anticorrupção (a “Política”) tem como objetivo consolidar as diretrizes de prevenção e combate à corrupção que devem ser adotadas pela Vision One (“Vision One” ou “Companhia”), com base nos valores éticos adotados em seu Código de Ética e Conduta, bem como na Legislação Aplicável, incluindo a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador (11.129/2022), além das melhores práticas de Governança Corporativa.

Ainda, esta Política orienta quais ações devem ser adotadas em certas situações e explica as consequências em caso de descumprimento.

2) Aplicação

Esta Política é aplicável a todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionem direta ou indiretamente com a Vision One, independentemente do nível hierárquico, da função e do cargo exercidos e da localidade em que se encontram.

Para fins dessa política são considerados:

• Colaboradores: estagiários, aprendizes, trainees, funcionários, diretores e acionistas;
• Terceiros: pacientes, médicos, fornecedores, prestadores de serviços e tomadores de recursos para projetos sociais, patrocínios, doações e contribuições.

Esta Política será aplicada, implementada e supervisionada pelo responsável por Compliance.

3) Definições

  • Administração pública: Inclui a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. A Administração Pública pode ser a brasileira ou a de qualquer outro país, no qual a Vision One exerça qualquer tipo de atividade, ainda que não tenha presença física naquela jurisdição;
  • Agente(s) público(s): Toda pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, exerça cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. Também devem ser considerados Agentes Públicos: (i) membros de partido político, (ii) candidato a qualquer cargo político, e (iii) quem exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro e em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. Profissionais da Saúde podem ser considerados Agentes Públicos, quando, por exemplo, trabalharem em qualquer entidade da Administração Pública direta ou indireta, incluindo em hospitais ou universidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
  • Comitê de ética e conduta: É a instância interna da Vision One responsável, dentre outras finalidades, por orientar, assegurar e monitorar o cumprimento da legislação e das políticas da Vision One e apurar eventuais violações cometidas;
  • Gratuidade: Gratuidade pode ser presentes, brindes, refeições, entretenimentos e hospitalidades, entregues a Agentes Públicos ou não, como parte da atividade promocional da Vision One;
  • Vision One: São todas as empresas que compõem ou comporão a plataforma de hospitais Vision One (com todas as suas marcas), controladas, coligadas e subsidiárias. As controladas, coligadas e subsidiárias são empresas em que a Brasil Olhos Participações S.A. possui participação societária;
  • Pessoa(s) relacionada(s): Pessoas relacionadas a um Agente Público por qualquer razão, incluindo, sem limitação, membros da família ou parentes de Agente Público, até o quinto grau. Para fins desta Política, conta-se o grau de parentesco na linha reta e colateral. Na linha reta, haverá tantos graus quantos as pessoas que formem a linha de parentesco, excluindo-se o progenitor – por exemplo, avôs e netos são parentes de 2° grau, enquanto pai e filho, no 1°. Na linha colateral, os graus contam-se similarmente, subindo por um ramo e descendo por outro, mas sem considerar o progenitor comum (sobrinho e tio são parentes no 3° grau, enquanto dois irmãos são parentes no 2° grau); e
  • Vantagem indevida: O termo “Vantagem Indevida” deve ser interpretado de forma ampla e inclui qualquer coisa (tangível ou intangível) que tenha valor ou que possa gerar um benefício ou vantagem comercial ao receptor, incluindo (sem limitação) dinheiro, equivalentes a dinheiro (como cartão-presente ou vale-presente), presentes, viagens, refeições de valores excessivos, ingressos, entretenimento, hospitalidade, hospedagem, patrocínios, bens ou serviços, empréstimos, doações, descontos não disponíveis ao público em geral, informações privilegiadas, bolsas de estudo e promessa ou oferta de emprego.

4) Documentos de referência

  • Código de Ética e Conduta;
  • Política de Contratação de e Relacionamento com Agentes Públicos e PEP;
  • Política de Due Diligence de Terceiros; e
  • Política de Gestão dos Canais de Denúncia.

5) Diretrizes gerais

No desenvolvimento de suas atividades, a Vision One poderá interagir com Agentes Públicos nas mais diversas situações. Este relacionamento deve ser pautado pelas diretrizes desta Política, na legalidade, ética e transparência. A Vision One conduz seus negócios em conformidade com os mais elevados padrões morais e legais, não tolerando qualquer forma de corrupção e suborno.

Os colaboradores e Terceiros da Vision One deverão manter contato com Agentes Públicos somente quando necessário em razão de suas atribuições corporativas e nas suas respectivas repartições públicas e/ou nas instalações das unidades Vision One.

  • Evite reuniões em que apenas uma pessoa participa pela Vision One e uma outra pessoa pela Administração Pública.
  • Recomenda-se que haja uma rotação do Colaborador e/ou Terceiro da Vision One nas reuniões com a Administração Pública.
  • Registre todo e qualquer contato com Agente Público por meio Vision One.

5.1. Atos lesivos à Administração Pública

É vedada a prática, por qualquer Colaborador ou Terceiro, de qualquer conduta que possa ser interpretada como um ato de corrupção ou, ainda, que de alguma forma possa ser considerada ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Considera-se ato de corrupção a oferta, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de uma Vantagem Indevida, assim entendida como oferecimento de coisa de valor ou de favorecimentos impróprios ou ilegais a Agente Público com o intuito de influenciar uma ação ou omissão do respectivo agente, fazendo-o executar, deixar de executar a sua função ou tomar uma decisão visando privilegiar o ofertante ou pessoa a ele relacionada. A simples oferta ou promessa de Vantagem Indevida a Agente Público caracteriza violação a esta Política, independentemente da aceitação por parte do Agente Público ou da obtenção dos resultados pretendidos pelo ofertante.

A prática de corrupção pode ser pública ou mesmo ocorrer em âmbito privado.

Corrupção pública é o ato de oferecer, prometer ou dar uma vantagem indevida a um Agente Público ou a Pessoas Relacionadas a ele, para requerer que tal agente pratique algo, omita-se ou retarde uma função obrigatória. O simples fato de oferecer ou prometer uma vantagem indevida já é caracterizado como prática de corrupção, ainda que nenhum valor ou vantagem indevida tenha sido efetivamente entregue à outra parte.

A Lei Anticorrupção ainda prevê como corrupção o ato de financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo auxiliar a prática dos atos ilícitos, bem como utilizar-se de um Terceiro (indivíduo ou empresa) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos de corrupção.

Corrupção em âmbito privado: envolve a promessa, o oferecimento ou a concessão, ao Colaborador ou a Terceiro de entidade privada, assim como a seus parentes, cônjuges, amigos e conhecidos, de uma vantagem indevida. A corrupção privada ocorre quando há um prejuízo para a empresa em troca de uma vantagem pessoal ao Colaborador ou Terceiro a ele relacionado. Mesmo não havendo prejuízo explícito à Vision One, o fato de uma transação propiciar vantagem pessoal ao Colaborador ou a Terceiro a ele relacionado pode ser considerado um ato de corrupção privada.

5.1.1 Pagamentos indevidos a agentes públicos ou pessoas relacionadas

É proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer Vantagem Indevida a Agentes Públicos ou a Pessoas Relacionadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

  • Não é necessária qualquer contraprestação por parte do Agente Público – basta o prometer, oferecer ou dar algo sem que Agente Público lhe faça ou prometa algo em troca.
  • Esta regra é ampla e pode incluir todos os tipos de Gratuidades dependendo do contexto. Por isso, é necessário cautela com estas práticas durante a promoção comercial.
  • Não é necessário que você tenha intenção de cumprir a promessa – a mera promessa, já é uma violação da legislação e desta Política.

A proibição prevista nesta Política se aplica às condutas cometidas (i) diretamente pelas unidades Vision One através de seus Colaboradores e (ii) por qualquer Terceiro, seja pessoa física ou jurídica.

5.1.2 Pagamentos indevidos a agentes privados

É proibido prometer, oferecer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a qualquer pessoa física que faça parte de qualquer pessoa jurídica de direito privado, incluindo empresas, associações, organizações sociais ou fundações, dentre outros, que tenha (ou possa vir a ter) relacionamento comercial com a Vision One, para fins de tentar obter interesses indevidos ou induzir à tomada de qualquer decisão em benefício da Vision One. Esta proibição também inclui qualquer Colaborador ou Terceiro de pessoa jurídica de direito privado que seja concorrente da Vision One.

5.1.3 Pagamentos indevidos a colaboradores e terceiros da vision one

É proibido a qualquer Colaborador ou Terceiro Vision One solicitar, pedir, insinuar, receber ou aceitar qualquer Vantagem Indevida, de qualquer Terceiro, em benefício próprio ou de parentes até o terceiro grau, de modo a influenciar a prática de qualquer ato no desempenho de suas atividades perante a Vision One.

São outros exemplos de atos lesivos à Administração Pública:

(i) Financiar, custear, ou subvencionar a prática de quaisquer atos ilícitos;
(ii) Utilizar-se de interposta pessoa (física ou jurídica) para ocultar ou dissimular interesses ilícitos;
(iii) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; ou
(iv) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O que você deve fazer se alguém pedir ou oferecer vantagem indevida para você?

Se alguém pedir ou oferecer uma Vantagem Indevida para você, você deverá:

• Caso seja um pedido, recusar expressamente, não dando margem a qualquer dúvida.
• Explicar que a Vision One cumpre a Lei Anticorrupção vigente e proíbe o pagamento e/ou recebimento de Vantagem Indevida.
• Informar o responsável por Compliance o mais breve possível via e-mail compliance@visionone.com.br ou denunciar de forma anônima via Canal de Denúncia Vision One.

5.2. Doações políticas

A Vision One não permite a realização de doações e contribuições políticas a determinados candidatos e a partidos políticos. Esta vedação se aplica inclusive a doações indiretas, feitas por meio de Administradores, Representantes Legais ou Terceiros.

A Vision One entende que, juridicamente, as doações por pessoas físicas são possíveis, mas enfatiza que se deve esclarecer que a doação reflete uma posição individual, desvinculada da Vision One. É proibido usar o nome de quaisquer das empresas da Vision One ou dar a impressão de estar agindo em nome deste.

5.3. Doações para instituições de caridade

A Vision One se compromete com as comunidades onde atua e pode considerar contribuições razoáveis a instituições de caridade legítimas no país. Assim, a Vision One assegura que eventuais doações para instituição de caridade tenham um real propósito filantrópico e não sejam condicionadas a realização de negócios outros benefícios para a Vision One.

Todas as contribuições de caridade devem ser documentadas e aprovadas previamente conforme Política de Alçadas e Política de Doações e Patrocínios.

5.4. Relacionamento e contratação de agentes públicos e pessoa exposta politicamente (PEP)

O relacionamento da Companhia e de seus Colaboradores com Agentes Públicos e Pessoas Expostas Politicamente (PEP) deverá ser pautado pelos princípios da ética, legalidade, legitimidade e transparência.

Assim, o contato direto com Agentes Públicos e/ou PEP, para qualquer finalidade, bem como o processo de contratação para integrar o quadro de Colaboradores da Companhia deverão ser feitos seguindo todas as diretrizes dispostas na Política de Contratação e Relacionamento de Agentes Públicos e Pessoas Expostas Politicamente.

5.5. Participação em licitações e venda para o poder público

A participação pela Companhia ou qualquer afiliada em procedimentos licitatórios ou celebração de contratos com o Poder Público deverá estar em conformidade com as leis aplicáveis e com todas as políticas internas da Companhia, especialmente com a Política de Participação em Licitações e Venda para o Poder Público.

Os seguintes atos são expressamente proibidos por parte de qualquer Colaborador ou Terceiro:

(i) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
(ii) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(iii) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) Utilizar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
(v) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, seja no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
(vi) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

A Lei de Licitações prevê como crime algumas práticas que afetam negativamente a licitação, podendo resultar em prisão e multa para as pessoas físicas, bem como na proibição da empresa de participar em processos licitatórios.

Todos devem agir de acordo com os mais altos padrões éticos e dentro da lei ao interagirem com Agentes Públicos e com competidores no contexto de uma licitação pública ou outro meio de contratação pública.

5.6. Reestruturações societárias, associações, consórcios, fusões e aquisições

A realização de operações de aquisição e/ou reestruturações societárias, constituição de consórcios ou qualquer negócio equivalente por parte da Companhia deverá ser precedido de auditoria legal específica para verificar a eventual existência de irregularidades ou riscos envolvendo as demais pessoas jurídicas envolvidas.

O departamento responsável pela condução da operação deverá reunir-se com o Comitê de M&A para definição dos parâmetros a serem observados nestes casos, contando também com eventual assessoria legal externa, se necessário.

5.7. Interação com terceiros

É proibido o uso de Terceiros no oferecimento de qualquer Vantagem Indevida, ou como forma de tentar garantir algum benefício à Companhia.

A contratação de quaisquer Terceiros deverá obrigatoriamente ser precedida de Processo de Verificação, conforme especificado no Política Due Diligence de Terceiros da Companhia.

Adicionalmente, em contratos com Terceiros nos quais a Vision One figure como a parte contratante, deverá ser incluída a Cláusula Anticorrupção padrão, conforme detalhado no item 5 abaixo.

Durante a vigência de todo e qualquer contrato com Terceiros, os Colaboradores deverão acompanhar periodicamente quaisquer evidências de Sinais de Alerta que surgirem. Caso algum Sinal de Alerta seja identificado, o responsável por Compliance deverá ser envolvido, para analisar sobre a manutenção ou o eventual término do vínculo contratual com este Terceiro.

6) Cláusula anticorrupção

Em toda e qualquer modalidade de contratação na qual a Vision One seja a parte contratante, além de ser formalizada em instrumento contratual próprio, deverá conter, necessariamente, o teor da Cláusula Anticorrupção constante no Anexo I desta Política.

Caberá, ainda, à área Jurídica da Vision One analisar e aprovar quaisquer modificações que sejam sugeridas à esta cláusula durante a negociação de contratos.

7) Violações

Qualquer Colaborador poderá ser questionado sobre a prática de atos que representem violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política.

Adicionalmente, todos os Colaboradores têm o dever de reportar prontamente qualquer violação desta Política de que tiverem conhecimento.

8) Dúvidas e denúncias

Em caso de qualquer dúvida com relação aos termos desta Política entre em contato com a área responsável por Compliance no e-mail compliance@visionone.com.br.