Ter um plano de saúde significa poder contar com assistência médica sempre que necessário. No entanto, muitas vezes, existem restrições quanto à escolha do local ou do profissional, limitando o acesso a serviços que fazem parte da rede credenciada.
Mas você sabia que existem planos chamados de “livre escolha”, que permitem que você escolha o especialista que deseja, mesmo que não faça parte da relação de credenciados? Neste caso, é possível que você seja atendido e, depois, solicite o reembolso do valor.
O que a ANS determina sobre a questão do reembolso?
A Instrução Normativa – IN n° 23, de 1 de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO da ANS, contém as seguintes disposições sobre reembolso:
Atendimento de Urgência e Emergência: em planos de todas as segmentações é garantido o reembolso, nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou contratados, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano.
Acesso a livre escolha de prestadores: os de planos de saúde que permitem acesso a livre escolha de prestadores devem indicar as coberturas que o consumidor poderá utilizar no sistema de acesso a livre escolha de prestadores não participantes da rede assistencial, própria ou contratada.
Quem tem direito ao reembolso?
Se seu plano de saúde é da modalidade de livre escolha, você tem direito de escolher o serviço de sua preferência e, depois, solicitar o reembolso à operadora do plano. Se você não sabe se seu plano é de livre escolha, consulte seu contrato, ou ligue para sua operadora de planos de saúde. A maior parte dos planos de saúde possuem uma área exclusiva no site ou aplicativo para que o cálculo do reembolso seja realizado em instantes.
O valor é reembolsado de forma integral?
A maior parte dos convênios contam com uma tabela de reembolso fixa para cada plano. De acordo com a ANS, o convênio não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar como chegou ao valor reembolsado pelo atendimento, e oferecer informações claras, para que o próprio consumidor possa calcular o quanto receberá de reembolso (e disponibilizá-la em seu site e nos canais de atendimento ao consumidor).
Deseja ser atendido no CBV Hospital de Olhos, mas seu plano não cobre?
Entre em contato com a operadora e consulte a possibilidade de reembolso.